Conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997), todo e qualquer sistema de radio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que serão obtidas pela apresentação de projeto técnico elaborado por nossos engenheiros devidamente habilitados, além de documentos específicos para esse fim. 
 
Além do projeto técnico inicial de radiocomunicação, a MCN TELECOM presta ainda os serviços:
 
a) Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento, até a efetiva expedição das licenças de funcionamento pela Anatel;
b) Renovação de Outorga, caso a validade de suas licenças de funcionamento esteja vencida.
c) Alteração de projeto para adequação do sistema de radiocomunicação junto a Anatel, por exemplo, mudança de endereço de estação, alteração de freqüência, ampliação ou redução de sistema existente e outros.
d) Cancelamento de estações inoperantes, evitando que sua empresa tenha os custos das taxas emitidas pela Anatel.
e) Retirada de licenças de funcionamento disponíveis na Anatel.
f) Defesa de Auto de Infração emitido pelo Departamento de Fiscalização da Anatel, para as irregularidades apontadas pelos fiscais em vistorias realizadas.
g) Emissão de Relatórios de Conformidade de acordo com a resolução No. 303 - Anatel, que dispõe sobre a exposição a campos eletromagnéticos.
O uso de equipamentos de radiocomunicação requer um projeto técnico de serviço limitado privado de telecomunicações que a MCN TELECOM fará o encaminhamento junto a Anatel em nome de sua empresa. Este projeto será efetuado por um engenheiro de telecomunicações e acarretará nos seguintes custos: 
 
CUSTOS DE UM PROJETO JUNTAMENTE À ANATEL
 
1º CENTRO DE CUSTO: Custos com o PROJETO TÉCNICO realizado pela equipe de engenharia da MCN TELECOM – Estes valores são variáveis, de acordo com a quantidade de rádios à serem utilizados pelo cliente.
 
2º CENTRO DE CUSTO: TRIBUTOS À SEREM RECOLHIDOS PELA  ANATEL.
 
@ NO INÍCIO DO PROCESSO
PPDESS Custo aproximado de R$ 400,00
 
@ NO ATO DA OUTORGA
TFI Estação móvel (viatura ou portátil): R$ 26,83 por estação
  Estação base(fixa) / repetidora: R$ 134,08 por estação
PPDUR R$ 400,00por frequência.
 
@ ANUALMENTE
TFF Estação móvel (viatura ou portátil): R$ 8,85 por estação
  Estação base / repetidora: R$ 44,25 por estação.
CFRP Estação móvel (viatura ou portátil): R$ 1,34 por estação.
  Estação base / repetidora: R$ 6,70 por estação.
 
DISCRIMINAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS À ANATEL

1.    TARIFAS
PPDESS (Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite).
- Valor de R$ 400,00. Valor médio observado; a fórmula que calcula valores é interna da Anatel, baseada na resolução no. 386 de 03/11/2004.

- Forma de pagamento:uma única vez, no início do processo. 
PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência).

- Valor de R$ 400,00 por frequência liberada (valor médio observado; a fórmula que calcula estes valores é interna da Anatel, baseada na resolução n° 68 de 20/11/1998.
- Forma de pagamento: uma única vez, no ato da outorga das licenças

2.TAXAS (TFI, TFF)
 
TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação).

- Forma dePagamento: uma única vez, no ato da outorga da licença. Valor fixo, atrelado a um tipo de serviço prestado pelo Estado (ANATEL) aos permissionários dos serviços de telecomunicações.

- Valores:
Estação móvel (viatura ou portátil): R$ 26,83 por estação.
Estação base / repetidora: R$ 134,08 por estação.
 
TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento).Periodicidade de pagto: anual, vencendo sempre em 31/03. Valor fixo, atrelado a um tipo de serviço prestado pelo Estado (ANATEL) aos permissionários dos serviços de telecomunicações.

- Valores:
Estação móvel (viatura ou portátil): R$ 8,85 por estação.
Estação base / repetidora: R$ 44,25 por estação.

- CONTRIBUIÇÃO

CFRP – Contribuição ao Fomento das Radiodifusão Pública.
Tributo criado com recurso desmembrado da TFI para financiar emissoras de radiodifusão pública. Seu vencimento é anual, juntamente com a TFF (31/03).
Estação móvel (viatura ou portátil): R$ 1,34 por estação.
Estação base / repetidora: R$ 6,70 por estação.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Todos os tributos recolhidos em agência bancária ou através de atendimento automático (caixa eletrônico ou internet) deverão ser apresentados à Anatel para comprovação de pagamento e consequente retirada de suas licenças.
- O pagamento das taxas não implicará no envio automático das licenças de funcionamento por parte da Anatel ao respectivo permissionário.
- As taxas acima expostas são aplicadas para o Serviço Limitado Privado, para outras - modalidades ou sub-modalidadesfavor consultar.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA:

Pessoa Jurídica
• CNPJ;
• Procuração;
• Cópia autenticada do Ato Constitutivo e suas alterações devidamente arquivados ou registrados na repartição competente;
• Documento de investidura do poder de assinar do requerente (Ato de Nomeação, Contrato Social, Ata de Eleição de Síndico, Posse do Prefeito, etc.).

Pessoa Física
• CPF (cópia autenticada);
• RG (cópia autenticada);
• Procuração da Pessoa Física legalmente aceita e cópia do documento de identificação do procurador (quando for o caso).

Pessoa Física Documentação necessária para retirada das licenças
• Comprovante de pagamento da taxa TFI;
• Comprovante de pagamento da taxa PPDUR (primeira parcela ou cota única;
• TRI (Termo de Responsabilidade de Instalação, devidamente assinado pelo Engenheiro responsável);
• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica da instalação dos equipamentos quitada);
• Declaração do responsável legal, baseada no(s) Relatório(s) de Conformidade(s) elaborado(s) e assinado(s) por profissional habilitado, conforme previsto na resolução nº 303 de 02 de Julho de 2002;
• Termo de procuração (original ou cópia).